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    quarta-feira, abril 11, 2007

    Comentário aos comentários que acabaram virando posts

    Davi: quando usei a expressão "quis dizer" não é que estivesse fazendo uma "interpretação da lei". Para mim o que está escrito na lei , ou seja no regulamento, é uma restrição a obras publicadas em veículo de comunicação impresso, e isto claramente refere-se a veículos de imprensa.
    No meu entender, um livro é literatura e não um veículo de comunicação impresso. Um catálogo é um livro de arte auto-referente a uma determinada exposição e evento e não um veículo de comunicação impresso.

    Vejo que outras pessoas interpretaram isto de outra forma, pegando as palavras ao pé da letra (veículo de comunicação = tudo que comunicar alguma coisa).
    Para desempatar essas dúvidas e desencontros de opiniões é que existe o corpo de jurados, que após longas deliberações se posicionou a respeito.

    Poderia ter sido a redação do regulamento mais preciso (ou, simultaneamente, mais abrangente)? Eu pensava que estava evidente. Um regulamento tem que ser conciso. Houve porém este ruído. Se é válido ou não, passaremos posts aqui discutindo. Mas se existiu, na próxima redação de regulamento deveremos ficar atentos à esta definição.


    Quanto ao exemplo do juiz, acho que ele foi espichado um tanto. Um juiz quando interpreta uma lei não busca saber o que seu autor ou o deputado que apresentou o projeto quis dizer e sim o que aquelas palavras escritas na lei podem estar dizendo - além das letras mortas da lei.
    Aliás, é para isto que os juízes existem, para interpretar a lei, se fosse para tomar as palavras ao pé da letra não necessitariam de interpretação.

    E assim da mesma forma julga o juri do concurso, eles não me perguntaram (como autor do regulamento) o que eu quis dizer com aquilo e sim o que poderia estar sendo colocado naquele texto. Enfim... acho que eui por minha vez espichei demais o comentário e trato de encerrá-lo logo.

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